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Alisson Silva Dias
Comentários
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9
)
Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
Fumar maconha é crime?
Mário Quaresma
·
há 4 anos
Artigo bem esclarecedor. Parabéns. Porém, no tópico 2, poderia constar o alerta quando da abordagem da atipicidade da conduta de consumir ou usar, uma vez que as condutas que as antecedem (tais como adquirir, transportar, trazer consigo ou mesmo cultivar, todas no contexto de consumo pessoal) são típicas e receberão a devida reprimenda do Estado. Mas, de fato, depois de a conduta ter sido EVAPORADA pelo consumo, não há mais crime.
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
Obediência à Deus X (Des)Obediência Civil
Alisson Silva Dias
·
há 4 anos
Amém
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?
Evinis Talon
·
há 4 anos
Parabéns pelo artigo: claro, objetivo, técnico, bem fundamentado e sem ofensas. Me fez mudar de opinião a esse respeito.
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
Não existe intervenção militar constitucional. Não existe Poder Moderador. O que é o art.142 da CRFB/1988? É simples.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 4 anos
Primeiro que seu texto está repleto de ideologia política, deixa de lado a análise técnica e se destina nitidamente a um proselitismo político. Você é ofensivo com quem discorda de suas convicções, sejam políticas ou jurídicas. Não sei se faltou às aulas em que notadamente se aprende que direito não é matemática, há divergência em quase todos os artigos, independentemente do ramo do direito. Me admiro de vc, salientando que é especialista em direito penal, mas faz acusações quase que levianas ao atual Presidente da República (suas palavras"...se a
Constituição
BANISSE os corruptos, Bolsonaro jamais seria eleito..."). Parece que você gosta do estilo STF de agir: Investiga, Denuncia e Julga. Parabéns pela coerência. Você tem todo o direito de discordar da interpretação dada por um dos maiores juristas de nosso país, notadamente Ives Gandra Martins, acerca da (in) existência do poder moderador do Art.
142
da
CF
, mas deve aprender a moderar suas ácidas palavras proferidas por simplesmente alguém não pensar igual a você. Seria a ditadura da interpretação jurídica? Se alguém não pensa igual a você esse alguém deve ser "torturado" com suas baixas palavras?
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
O STF Passou dos Limites!
Rafael Rocha
·
há 4 anos
Brilhante e coerente artigo. Aproveito e o convido a ler o que escrevi sobre o mesmo tema:
https://alissondiasconcursos.jusbrasil.com.br/artigos/851866299/o-inquerito-inconstitucional-do-stfea-criptoinvestigacao
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
O inquérito inconstitucional do STF e a CriptoInvestigação
Alisson Silva Dias
·
há 4 anos
Pode publicar, se quiser.
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
O inquérito inconstitucional do STF e a CriptoInvestigação
Alisson Silva Dias
·
há 4 anos
Concordo em número, gênero e grau.
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
Subtração de máscaras e álcool em gel. Qual o crime?
Victor Emídio
·
há 4 anos
Seria viável ter abordado a excludente de ilicitude ESTADO DE NECESSIDADE, pois os produtos mencionados (mascaras e álcool em gel) estão em falta em toda a nação e, muitos, para se salvaguardar estão subtraindo esses objetos para tentarem literalmente salvar suas vidas.
Fiquei na dúvida também se o servidor público não viria a responder, mediante tal conduta, a PECULATO-DESVIO ou PECULATO-FURTO. No mais, artigo bem esclarecedor.
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 4 anos
Juiz Federal decide que bacharel em direito, advogado estagiário, aprovado apenas na 1ª fase do exame de OAB poderá advogar imediatamente
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 4 anos
Fato é que o postulando a advogado tem aptidão para esse mister.
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