" que reconhece os povos indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais como “grupos de extrema vulnerabilidade” durante a pandemia de covid-19 e determina ações emergenciais para protegê-los do
Olá, Alisson. Cheguei a comentar sobre isso de forma bem superficial no mesmo tópico, quando falei sobre o delito de porte de drogas para uso pessoal. Até reproduzi parte do art. 28 da Lei de Drogas.
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